O síndico da massa falida de uma empresa ou o sindicato da categoria poderão vir a fornecer declaração comprovando a exposição de empregado segurado do INSS a agentes nocivos à saúde, para fins de recebimento de aposentadoria especial.
Benefício
A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de exposição do segurado.
Para facilitar o acesso ao PPP no caso de empresa falida, o PL 2067 determina que o documento será emitido por um técnico especializado, contratado especificamente para este fim pelo sindicato ou o síndico.
Fonte: Agência Câmara
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